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Concurso Público

Muitas vezes, os profissionais de secretariado têm se indignado com os concursos públicos, voltados para a categoria e que não exigem a formação e tão pouco a lei de regulamentação já assinada há 23 anos (73377/85).

Ao Sindicato cabe a defesa dos deveres e direitos da categoria (Art.8 º/CF). Temos procurado demonstrar a importância e necessidade da exigência da formação em secretariado para concorrer às vagas para o cargo de secretário na administração pública, em decorrência do princípio da eficiência (Art. 37/CF).

Este princípio impõe ao Poder Público a busca pelo aperfeiçoamento na prestação de seus serviços, como forma de chegar à preservação dos interesses que representa.

Portanto, há de se reconhecer que a bem da eficiência, exigida pela Constituição Federal, deve ser soberana a exigência do diploma em secretariado nas vagas abertas pelo setor público.

Secretariado é profissão, reconhecida por lei federal, que deve ser respeitada nos empregos CLTistas e pelo poder público nas vagas condizentes com suas atribuições em razão do Princípio da Eficiência.

Texto parcial e adaptado do Parecer 19/2008 - por Dr. Marco Antonio Rocha da Silva Junior - OAB/SP nº 222.173 - Assessor Técnico Jurídico FENASSEC

 

Leia: Secretário de Escola

 
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