Assédio
sexual e moral
Assédio
Sexual
A
atuação positiva do SINSESP mediante pesquisas, entrevistas,
palestras, debates e seminários, contribuiu para a aprovação
da Lei 10.224 de 15/05/01, sobre o crime de Assédio Sexual,
que ampara todas as profissionais no mercado de trabalho.
Leia
mais:
Lei 10.224/01 - Sobre o Crime de Assédio
Sexual
Orientações
sobre o assédio moral
Tipos
de Assédio
Assédio
compreende diversas maneiras psíquicas ou físicas de
intimidação, ou pressão e nada mais é
do que uma forma de expressão de poder, originária do
comportamento do ser humano.
Expressões
do tipo "puxaram meu tapete", "estou na geladeira",
"fulano anda me olhando de forma diferente", são
expressões até conhecidas da maioria dos trabalhadores
e são formas de expressão de poder, classificadas como
assédio moral.
Há
ainda outro tipo de assédio moral: o assédio sexual,
que varia na forma, de uma cultura para outra e que consiste em qualquer
comportamento de natureza sexual inoportuno ou indesejável,
que ocorra sem sua permissão.
Portanto,
existem várias formas de assédio e o assédio
sexual é uma dessas formas. Vale lembrar que o assédio
moral ocorre tanto com homens como com mulheres.
Quem
são as vítimas preferidas
Além
de pessoas que possam estar fragilizadas emocionalmente, por motivos
financeiros, ou amorosos, ou mesmo uma desavença em família,
por exemplo, há também aquelas que relutam e têm
alguma espécie de dificuldade em aceitar as autoridades constituídas.
Estas são as principais vítimas.
Conseqüências Provocadas pelo Assédio Moral
A vítima de assédio pode sofrer sérios danos
à autoconfiança, enfraquecer a saúde física
e mental, além de diminuir a capacidade de trabalho, podendo
até destruir carreiras profissionais. Por estes motivos, quando
há processos judiciais, chegam a custar milhões e causam
sérios transtornos para as empresas.
Como
prevenir o Assédio Moral
No ambiente
de trabalho, toda vez que um homem ou mulher avalia uma pessoa pelo
seu sexo, estará esperando de retorno qualidades próprias
de homem ou mulher e não profissionais.
Desconfie de recrutamentos com alta exigência de boa aparência,
limite idade. Procure saber por quê. Procure apresentar-se adequadamente
vestida e maquiada. Coco Chanel dizia que se você se veste como
mulher os outros verão a mulher e se você se veste como
profissional os outros verão a profissional. Saiba dizer não
quando necessário.
Quais
os tipos de empresa que facilitam o Assédio Moral
Empresas
desorganizadas, que tratam inadequadamente a definição
de papéis e responsabilidades dos seus trabalhadores, que possuem
clima organizacional instável, que não possuem responsabilidade
social definida acabam contribuindo para comportamentos indesejáveis.
Cuidado com essas empresas!
Como
e onde denunciar o Assédio Moral
Alguns
procedimentos são necessários caso uma conversa firme
e assertiva não atinja o objetivo desejado. Listamos, a seguir,
algumas orientações: escreva uma carta para quem a molestou,
talvez seja mais simples, mas não esqueça de mencionar
a primeira conversa. Procure documentar os incidentes com data, local,
pessoas presentes (se for o caso); colecione provas, tantas quantas
forem possíveis.
Caso
nada disso resolva, faça uma denúncia formal e por escrito,
mencionando todas as provas e atitudes adotadas por você, coloque
prazo para o problema ser resolvido e exija o protocolo desta correspondência.
Se você
precisar buscar outra chefia ou a área de Recursos Humanos,
ou um Advogado ou a Delegacia de Mulher e mesmo seu Sindicato, já
terá a documentação necessária.
Acreditamos
que uma conversa franca, clara e firme seja a solução,
mas mesmo assim caso seja necessário você poderá
se orientar nas seguintes entidades:
. Conselho
Estadual da Condição Feminina de São Paulo
Fone: (11) 221-2693 - Fax: (11) 221-0295
. Assessoria
Especial das Delegacias de Defesa da Mulher
Fone: (11) 3311-3473/227-6344 ramal 239
. COJE
- Centro de Orientação Jurídica e Encaminhamento
Fone: (11) 3105-5839
. Delegacias
de Defesa da Mulher - DDM/SP
Centro (24 horas)
Fone: (11) 3241-3328
Zona
Sul
Fone: (11) 5084-2579
Pirituba
Fone: (11) 3974-8890
Zona
Oeste
Fone: (11) 3768-4664
Zona
Norte
Fone: (11) 3976-2908
Zona
Leste
Fone: (11) 293-3816
www.fenassec.com.br
fenassec@fenassec.com.br
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www.leiassediomoral.com.br
Assédio moral no trabalho é tema de livro de ficção