Serviços
- Assessoria Jurídica
TRABALHO
DO DEPARTAMENTO JURÍDICO EM BENEFÍCIO DO PROFISSIONAL
DE SECRETARIADO
O Sinsesp
atua na área do direito individual e do direito coletivo do
trabalho, desde 1988, ajuizando várias ações
trabalhistas em busca de direitos individuais das secretária(o)s.
Da mesma
forma, desde 1988 vem ajuizando dissídios coletivos e celebrando
convenções e acordos coletivos que estabelecem direitos
as secretária(o)s.
Esses
direitos são de cunho econômico essencialmente, mas também
de cunho social e sindical como garantia de emprego a gestante, reajuste
salarial, piso salarial, férias, salário substituição,
mão-de-obra temporária, garantia as secretária(o)s
acidentadas ou portadoras de doença profissional, licença
adoção, atestados, flexibilização de jornada
etc.
Portanto,
em breve relato, estamos enviando às secretária(o)s
a mensagem de que sempre devem exigir e resguardar seus direitos,
em especial os direitos trabalhistas.
Para
isso, devem sempre estarem informadas a respeito do que diz a legislação
trabalhista.
A melhor
forma de conhecer e se informar sobre a legislação trabalhista
e seus direitos e obrigações no contrato de trabalho,
é consultando advogado especializado na área do direito
do trabalho, caso você já tenha visitado nosso site www.sinsesp.com.br
e não tenha resolvido a sua dúvida.
CONHEÇA UM POUCO DO QUE FAZEMOS
Orientação
e Ação na Justiça do Trabalho
Porque
as secretária(o)s devem sempre consultar o Departamento Jurídico
e o Advogado do Sindicato.
É
comum as secretária(o)s sempre questionarem se devem ou não
processar a empresa em busca de seus direitos, face o receio de represálias.
Esse
dilema é antigo e decorre da própria situação
de dependência que possui o empregado em relação
ao empregador.
As principais
dependências são econômicas (salário) e
pessoais (necessidade do emprego ou medo de perder o emprego), ambas
são legítimas e jurídicas.
No entanto,
ainda que a secretária(o) não possa exigir de imediato
todos os seus direitos junto a empresa, frente ao receio de demissão
ou represálias; poderá resguardá-los de forma
a possuir maiores subsídios para exigí-los da empresa
quando for demitida.
Para
tanto, deve sempre consultar o Departamento Jurídico e o Advogado
do Sindicato que a orientará como proceder na preservação
das provas, em especial as provas documentais.
Exemplos:
1) A
secretária(o) recebe salário inferior ao piso da categoria,
mas assina recibo em valor maior do que efetivamente recebeu.
Nesse caso deve sempre tirar cópia do cheque caso o pagamento
seja feito dessa forma; ou, do extrato mensal bancário etc.
2) A
secretária(o) faz várias horas extras mas não
as recebe.
Deve anotar em agenda própria, dia a dia e mês a mês
as horas realizadas, anotando sempre horários de entrada e
saída. Pode também, se possível, tirar xerox
do livro ponto etc.
Esses
exemplos ilustrativos servem para demonstrar que mesmo que não
seja ajuizada a ação trabalhista durante o vínculo
de emprego, a secretária(o) deve estar sempre se orientando
com Advogado do Departamento Jurídico do Sinsesp, o qual saberá
lhe orientar sobre como proceder no momento para assegurar seus direitos.
PRESCRIÇÃO
Sempre
é bom lembrar que a Legislação do Trabalho no
Brasil, assegura ao empregado o direito de reclamar eventuais prejuízos
dos últimos cinco anos.
Portanto,
há situações que a secretária(o) não
deve esperar a rescisão do contrato de trabalho para exigir
seus direitos, pois pode perdê-los se ultrapassar o período
prescricional de 5 anos, como por exemplo no caso das horas extras
já citadas.
ASSINATURA EM RECIBOS E DOCUMENTOS
O Sinsesp,
através de seu Departamento Jurídico orienta às
secretária(o)s que leiam atentamente os documentos que irão
assinar para o empregador.
Devem
sempre exigir cópia do que eventualmente assinam.
Na dúvida,
consulte ANTES o advogado do Sinsesp que a orientará. Essa
consulta deve ser feita antes, uma vez que depois de assinado o documento,
fica mais difícil anulá-lo.
CONVENÇÃO COLETIVA
Além
dos direitos trabalhistas "normais" que todos empregados
possuem, existem também aqueles que são originários
das Convenções Coletivas de Trabalho - CCT.
Portanto,
sempre é necessário que a secretária(o) conheça
os benefícios e direitos estabelecidos em sua CCT, pois nessa
legislação são definidos Piso Salarial e demais
benefícios por um ano no mínimo.
Se você
não conhece sua CCT, informe-se no Departamento Jurídico
do Sinsesp.
O Sinsesp
possui Departamento Jurídico com advogado especializado em
direito do trabalho, o qual atua desde 1981 como advogado trabalhista
e sindical e desde 1991, atua diretamente na defesa dos direitos das
Secretária(o)s.
Conhece
profundamente o universo profissional da nossa categoria e é
um "expert" na defesa desses direitos.
O Departamento
Jurídico do Sinsesp realiza plantão semanal de atendimento
às secretária(o)s toda terça feira, das 18h00
às 20h00 em sua sede social, através do advogado Dr.
Nelson Meyer.
SECRETÁRIA(O)
!
Não
tenha dúvidas, consulte sempre o advogado do seu Sindicato.
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