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Serviços - Assessoria Jurídica

TRABALHO DO DEPARTAMENTO JURÍDICO EM BENEFÍCIO DO PROFISSIONAL DE SECRETARIADO

O Sinsesp atua na área do direito individual e do direito coletivo do trabalho, desde 1988, ajuizando várias ações trabalhistas em busca de direitos individuais das secretária(o)s.

Da mesma forma, desde 1988 vem ajuizando dissídios coletivos e celebrando convenções e acordos coletivos que estabelecem direitos as secretária(o)s.

Esses direitos são de cunho econômico essencialmente, mas também de cunho social e sindical como garantia de emprego a gestante, reajuste salarial, piso salarial, férias, salário substituição, mão-de-obra temporária, garantia as secretária(o)s acidentadas ou portadoras de doença profissional, licença adoção, atestados, flexibilização de jornada etc.

Portanto, em breve relato, estamos enviando às secretária(o)s a mensagem de que sempre devem exigir e resguardar seus direitos, em especial os direitos trabalhistas.

Para isso, devem sempre estarem informadas a respeito do que diz a legislação trabalhista.

A melhor forma de conhecer e se informar sobre a legislação trabalhista e seus direitos e obrigações no contrato de trabalho, é consultando advogado especializado na área do direito do trabalho, caso você já tenha visitado nosso site www.sinsesp.com.br e não tenha resolvido a sua dúvida.


CONHEÇA UM POUCO DO QUE FAZEMOS

Orientação e Ação na Justiça do Trabalho

Porque as secretária(o)s devem sempre consultar o Departamento Jurídico e o Advogado do Sindicato.

É comum as secretária(o)s sempre questionarem se devem ou não processar a empresa em busca de seus direitos, face o receio de represálias.

Esse dilema é antigo e decorre da própria situação de dependência que possui o empregado em relação ao empregador.

As principais dependências são econômicas (salário) e pessoais (necessidade do emprego ou medo de perder o emprego), ambas são legítimas e jurídicas.

No entanto, ainda que a secretária(o) não possa exigir de imediato todos os seus direitos junto a empresa, frente ao receio de demissão ou represálias; poderá resguardá-los de forma a possuir maiores subsídios para exigí-los da empresa quando for demitida.

Para tanto, deve sempre consultar o Departamento Jurídico e o Advogado do Sindicato que a orientará como proceder na preservação das provas, em especial as provas documentais.

Exemplos:

1) A secretária(o) recebe salário inferior ao piso da categoria, mas assina recibo em valor maior do que efetivamente recebeu.
Nesse caso deve sempre tirar cópia do cheque caso o pagamento seja feito dessa forma; ou, do extrato mensal bancário etc.

2) A secretária(o) faz várias horas extras mas não as recebe.
Deve anotar em agenda própria, dia a dia e mês a mês as horas realizadas, anotando sempre horários de entrada e saída. Pode também, se possível, tirar xerox do livro ponto etc.

Esses exemplos ilustrativos servem para demonstrar que mesmo que não seja ajuizada a ação trabalhista durante o vínculo de emprego, a secretária(o) deve estar sempre se orientando com Advogado do Departamento Jurídico do Sinsesp, o qual saberá lhe orientar sobre como proceder no momento para assegurar seus direitos.

PRESCRIÇÃO

Sempre é bom lembrar que a Legislação do Trabalho no Brasil, assegura ao empregado o direito de reclamar eventuais prejuízos dos últimos cinco anos.

Portanto, há situações que a secretária(o) não deve esperar a rescisão do contrato de trabalho para exigir seus direitos, pois pode perdê-los se ultrapassar o período prescricional de 5 anos, como por exemplo no caso das horas extras já citadas.


ASSINATURA EM RECIBOS E DOCUMENTOS

O Sinsesp, através de seu Departamento Jurídico orienta às secretária(o)s que leiam atentamente os documentos que irão assinar para o empregador.

Devem sempre exigir cópia do que eventualmente assinam.

Na dúvida, consulte ANTES o advogado do Sinsesp que a orientará. Essa consulta deve ser feita antes, uma vez que depois de assinado o documento, fica mais difícil anulá-lo.


CONVENÇÃO COLETIVA

Além dos direitos trabalhistas "normais" que todos empregados possuem, existem também aqueles que são originários das Convenções Coletivas de Trabalho - CCT.

Portanto, sempre é necessário que a secretária(o) conheça os benefícios e direitos estabelecidos em sua CCT, pois nessa legislação são definidos Piso Salarial e demais benefícios por um ano no mínimo.

Se você não conhece sua CCT, informe-se no Departamento Jurídico do Sinsesp.

O Sinsesp possui Departamento Jurídico com advogado especializado em direito do trabalho, o qual atua desde 1981 como advogado trabalhista e sindical e desde 1991, atua diretamente na defesa dos direitos das Secretária(o)s.

Conhece profundamente o universo profissional da nossa categoria e é um "expert" na defesa desses direitos.

O Departamento Jurídico do Sinsesp realiza plantão semanal de atendimento às secretária(o)s toda terça feira, das 18h00 às 20h00 em sua sede social, através do advogado Dr. Nelson Meyer.

SECRETÁRIA(O) !

Não tenha dúvidas, consulte sempre o advogado do seu Sindicato.

Contate-nos!