CBO
- Classificação Brasileira de Ocupações
A
CBO é uma publicação brasileira que classifica as diversas
atividades dos trabalhadores do País, nos mais diferentes setores
de atividade, tanto do setor público como privado.
Nessa
publicação as profissões são catalogadas e numeradas
e a OIT - Organização Internacional do Trabalho, retira dados dessa
publicação para confeccionar o Código Internacional de Ocupação.
Como
quase tudo no Brasil, a CBO se encontrava desatualizado, e por diversas
vezes escrevemos para o Ministério do Trabalho, sugerindo que
fosse seguida no Brasil, para o caso dos profissionais de secretariado,
a mesma classificação do Código Internacional, mas não
obtivemos resposta.
Porém
o Ministério do Trabalho na obrigação de atualizar a CBO, contratou
a FIPE - Fundação Instituto de Pesquisas - da USP, para proceder à
atualização.
Os
pesquisadores da FIPE, realizaram um trabalho excelente e convidaram
tanto o Presidente do SINSESP, como a Presidente da FENASSEC, para
colaborar nas atividades e elaborar os novos códigos, bem como
outros profissionais secretários de empresas e instituições
governamentais.
Após
intenso trabalho, que durou meses, pois foram levantadas todas as
atividades do profissional Secretário Executivo, conseguimos
definir na classificação, além dos termos Executivo, os termos
Bilíngüe, de Presidência, de Diretoria, Assistente,
Assessor (a) e Auxiliar, o que aliás já é antigo
no mercado.
Qual
é a importância desse fato? Qual é o significado
dessa inclusão?
A
importância é que doravante nenhuma empresa poderá
se esquivar de cumprir a legislação, alegando que não possui
secretária, mas auxiliares, assessores e assistentes, fato
este, comum, no País do "jeitinho", e que fazia com que até
as secretárias acreditassem e dissessem "Eu não sou
secretária, sou assistente (ou assessora)", embora as atividades
de trabalho fossem as da lei de regulamentação.
O
significado dessa inclusão é o nível de atuação
do profissional de secretariado, seja ele registrado em seu vínculo
empregatício como secretário, assessor, assistente,
auxiliar ou qualquer outro "apelido", pois estamos mais identificados
agora ao Código de Ocupação Internacional, que já previa
para outros países essas classificações no caso de profissionais
de secretariado.
A
CBO
- Classificação Brasileira de Ocupação
está dividida da seguinte forma:
10
grandes grupos - GG:
1º)
Membros superiores do poder público, dirigentes de organização
de interesse público e de empresa e gerentes.
2º)
Profissionais das ciências e das artes
3º)
Técnicos de nível médio
4º)
Trabalhadores de serviços administrativos
5º)
Trabalhadores dos serviços, vendedores do comércio em
lojas e mercados, etc...
47
subgrupos principais - SGP
192
subgrupos - SG
596
grupos de base ou famílias ocupações - GB
2422
ocupações (com mais de 7.258 títulos sinônimos)
- O
Os
grandes grupos são definidos por ordem de competência
de cada um, ou seja, o GG 2 são para profissionais com mais
competência do que o GG 3 e assim por diante.
A
nossa profissão foi classificada agora no GG 2 (para Secretária
Executiva) e GG 3 (para Técnico em Secretariado).
Abaixo
a definição de cada um destes grupos:
GG
2 - Profissionais das Ciências e das Artes:
Este
grande grupo compreende as ocupações cujas atividades
principais requerem para seu desempenho conhecimentos profissionais
de alto nível e experiência em matéria de ciências
físicas, biológicas, sociais e humanas. Também
está incluído neste grande grupo pessoal das artes e
desportos, cujo exercício profissional requer alto nível
de competência como, por exemplo, maestros, músicos,
dentre outros. Suas atividades consistem em ampliar o acervo de conhecimentos
científicos e intelectuais, por meio de pesquisas; aplicar
conceitos e teorias para solução de problemas ou por
meio da educação, assegurar a difusão sistemática
desses conhecimentos. A maioria das ocupações deste
grande grupo requer competências nível quatro da Classificação
Internacional Uniforme de Ocupações - CIUO 88 (1).
GG
3 - Técnicos de Nível Médio:
Este
grande grupo compreende as ocupações cujas atividades
principais requerem, para seu desempenho, conhecimentos técnicos
e experiência de uma ou várias disciplinas das ciências
físicas e biológicas ou das ciências sociais e
humanas. Essas atividades consistem em desempenhar trabalhos técnicos
relacionados com a aplicação dos conceitos e métodos
em relação às esferas já mencionadas referentes
à educação de nível médio. A maioria
das ocupações deste grande grupo relaciona-se ao nível
3 de competência da Classificação Internacional
Uniforme de Ocupações - CIUO 88 (1).
COMENTÁRIO:
PORQUE
NÃO ESTAMOS NO GRANDE GRUPO 4 - TRABALHADORES DE SERVIÇOS
ADMINISTRATIVOS:
Este
grande grupo compreende dois subtipos: Aqueles que realizam trabalhos
burocráticos, sem contato constante com o público
e trabalhadores administrativos de atendimento ao público. O primeiro subtipo compreende as ocupações cujas atividades
principais requerem para seu desempenho conhecimentos e experiência
necessários para ordenar, armazenar, computar e recuperar
informações. As atividades consistem em realizar
trabalho de secretaria, como digitar e/ ou escanear e reproduzir textos
e dados em computadores, realizar outros tipos de operação
em equipamentos de escritório. O segundo subtipo compreende atividades de fornecimento de serviços a clientes como
os realizados por auxiliares de biblioteca, documentação
e correios, operadores de caixa, atendentes etc. A maioria das ocupações
deste grande grupo requer competência de nível 2
da Classificação Internacional Uniforme de Ocupações - CIUO 88 (1).
A
EXPLICAÇÃO PARA O ENQUADRAMENTO NO GG 2:
O
perfil atual do profissional de secretariado é de um assessor,
gestor e consultor, portanto, está enquadrado no grupo correto,
visto que este grupo prevê um profissional com formação
eclética, um nível intelectual muito bom, enfim mais
adequado ao perfil do profissional exigido pelo mercado.
No
GG 4, os profissionais têm um perfil executor (digitar,
ordenar, armazenar, computar e recuperar informações),
atividades QUE TAMBÉM fazem parte das atividades do profissional
de secretariado, mas que podem ser realizadas pelo seu Staff - auxiliares.
Estas tarefas rotineiras não são, hoje, o que norteiam
a profissão, apenas uma das suas atividades/tarefas.
Os
Códigos dos Profissionais de Secretariado estão, na
nova CBO, assim definidos:
Técnico
em Secretariado: 3515-05
Técnico
em secretariado - Secretária (técnico em secretariado
- português), Secretário (técnico de nível
médio), Secretário-assistente administrativo (técnico),
Técnico em secretariado (português).
Descrição
Sumária de suas Atribuições:
Transformam
a linguagem oral em escrita, registrando falas em sinais, decodificando-os
em texto; revisam textos e documentos; organizam as atividades gerais
da área e assessoram o seu desenvolvimento; coordenam a execução
de tarefas; redigem textos e comunicam-se, oralmente e por escrito.
Secretária
Executiva: 2523-05
(Secretária
executiva - Assessor de diretoria, Assessor de presidência,
Assistente de diretoria, Assistente de presidência, Auxiliar
administrativo de diretoria, Auxiliar administrativo de presidência,
Secretário de diretoria, Secretário de gabinete, Secretário
de presidência, Secretário pleno, Secretário sênior)
Secretário
Bilíngüe - 2523-10
(Assessor
bilíngüe, Assistente bilíngüe, Auxiliar administrativo
bilíngüe, Secretário bilíngüe de diretoria,
Secretário bilíngüe de gabinete, Secretário
bilíngüe de presidência, Secretário pleno
bilíngüe, Secretário senior bilíngüe).
Secretária
Trilíngüe - 2523-15
(Assessor
trilíngüe, Assistente trilíngüe, Auxiliar
administrativo trilíngüe, Secretário pleno trilíngüe,
Secretário sênior trilíngüe, Secretário
trilíngüe de diretoria, Secretário trilíngüe
de gabinete, Secretário trilíngüe de presidência).
Descrição
Sumária das Atribuições da Secretária
Executiva:
Assessoram
os executivos no desempenho de suas funções, gerenciando
informações, auxiliando na execução de
suas tarefas administrativas e em reuniões, marcando e cancelando
compromissos. Coordenam e controlam equipes (pessoas que prestam serviços
a secretária: auxiliares de secretária, office-boys,
copeiras, motoristas) e atividades; controlam documentos e correspondências.
Atendem clientes externos e internos; organizam eventos e viagens
e prestam serviços em idiomas estrangeiros. Podem cuidar da
agenda pessoal dos executivos.
A
título de conhecimento, trazemos informações
sobre o código:
4110
- Escriturários em geral, agentes, assistentes e auxiliares
administrativos
4110-05
- Auxiliar de escritório, em geral:
Auxiliar
administrativo de pessoal, Auxiliar de administração,
Auxiliar de escritório, Auxiliar de promoção
de vendas (administrativo), Auxiliar de setor de compras (administrativo),
Auxiliar de supervisor de vendas (administrativo), Auxiliares administrativos
e de escritórios, Escriturário.
4110-10
- Assistente Administrativo:
Assistente
de administração, Assistente de controlador de orçamento,
Assistente de controle administrativo, Assistente de escritório,
Assistente de faturamento, Assistente de finanças - exclusive
no serviço público, Assistente do setor de firmas e
procurações, Assistente técnico - no serviço
público, Assistente técnico administrativo.
4110-15
- Atendente de Judiciário
4110-20
- Auxiliar de Judiciário
4110-25
- Auxiliar de Cartório
4110-30
- Auxiliar de pessoal - Apontador de cartões de ponto
4110-35
- Auxiliar de estatística - Controlador de estatística
4110-40
- Auxiliar de seguros - Auxiliar técnico de seguros
4110-45
- Auxiliar de serviços de importação e exportação:
Auxiliar
de tráfego de exportação e importação,
Conferente de documentação de importação
e exportação, Conferente de exportação.
Mais
informações no site: www.mtecbo.gov.br