Contribuições
CONTRIBUIÇÃO
SINDICAL
Código Sindical 005.262.02811-6
CNPJ 58.415.274/0001-21
Leia
também o artigo Contribuição
Assistencial. O que é. Qual o fundamento jurídico constituído.
Porque é devida por todos os integrantes da categoria profissional,
cadastrados e não cadastrados. , por Nelson
Meyer, Assessor Jurídico do Sinsesp.
O
QUE É: Chamado também de Imposto Sindical, previsto
na legislação federal, nos artigos 578 ao 610 da CLT
- Consolidação das Leis do Trabalho. Consiste no desconto
de um dia de trabalho por ano (equivalente a 3,33% do salário),
sempre no mês de março.
COMO
PAGAR: Por se tratar de lei, a empresa é obrigada a descontar
do funcionário no mês de março o valor de um dia
do salário. Também por lei, a empresa tem até
o último dia útil de abril de cada ano para efetuar
o pagamento dessa Contribuição, - através de
guia própria, que é adquirida em papelaria, ou enviada
pelo próprio sindicato da categoria - nos bancos credenciados
pelo Ministério do Trabalho.
ONDE
PAGAR: CEF - Caixa Econômica Federal (que controla a distribuição
desse imposto) sempre em nome do sindicato das secretárias
do seu Estado. Porém não há na legislação,
prazo para os bancos repassarem a quantia deste imposto que é
destinada às organizações sindicais. Normalmente
os sindicatos têm recebido esse imposto por volta do final de
maio ou começo do mês de junho, de cada ano.
COMO
É DISTRIBUÍDO ESSE IMPOSTO: Do que é recolhido
de cada profissional de secretariado ou de auxiliares, assessores,
coordenadores, que desempenham as atribuições das Leis
7377 e 9261, é assim distribuído:
- 10% para o Ministério do Trabalho
- 10% centrais sindicais
- 5% para a CNTC Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio
- 15% para a FENASSEC Federação Nacional das Secretárias
- 60% para o Sindicato das Secretárias do seu Estado
Isto
se sua empresa cumpre a lei e recolhe a contribuição
para o sindicato respectivo da sua profissão.
COMO
FISCALIZAR O CUMPRIMENTO DA LEI: Em sua CTPS - em local próprio
- deve ser anotado o recolhimento da contribuição e
o nome do Sindicato para o qual a empresa recolheu esse Imposto. Caso
o nome do Sindicato das Secretárias do seu Estado não
estiver anotado é porque sua empresa não esta cumprindo
a legislação. Isto pode ocorrer por desconhecimento
do empresa. É seu dever informar a área de Recursos
Humanos sobre o endereço e telefone do seu sindicato.
DÚVIDAS
MAIS COMUNS SOBRE A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL: Essa
contribuição, chamada também Imposto Sindical
não deve ser confundida com Contribuição Confederativa,
Assistencial, Taxa de Reversão etc. utilizadas no meio sindical.
Os sindicatos de secretárias normalmente possuem apenas duas
contribuições - previstas em lei - a Sindical e a Assistencial
(que é definida em assembléia dos profissionais de secretariado
de cada Estado).
MINHA EMPRESA RECOLHEU PARA OUTRO SINDICATO: Se você
é secretária, exerce as atribuições constantes
das Leis de Regulamentação da nossa profissão
(7377 e 9261) sua empresa tem o dever de efetuar o recolhimento para
o sindicato correto, independente do vínculo empregatício
que você tem na empresa, pois o "nome do seu cargo"
é resolvido de acordo com a estrutura das organizações.
Mas se você exerce as atribuições das leis de
regulamentação o recolhimento deve ser efetuado para
o Sindicato das Secretárias. Para corrigir esse erro sua empresa
deve efetuar o recolhimento para o sindicato correto, sem que você
sofra novo desconto.Conforme o Código Civil Brasileiro, quem
paga errado, paga duas vezes. Há ainda os processos de Ação
de Cumprimento que os Sindicatos vêm realizando, com bastante
sucesso. Nesse caso sua empresa deve aguardar a notificação.
Muitos sindicatos de secretárias estão perdoando as
dívidas e corrigindo essa ilegalidade, através de acordos
com as empresas. Para isso basta entrar em contato com o Sindicato
em seu Estado.
A
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL ACABOU?
Não. A Contribuição Sindical é lei e continua
em vigor. Há um número grande de projetos de lei em
tramitação no Congresso Nacional que prevêem o
término dessa contribuição, mas são projetos
ainda e não se transformaram em lei.