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| Manual de Assédio Sexual e Moral |
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Assédio Sexual A atuação positiva do SINSESP mediante pesquisas, entrevistas, palestras, debates e seminários, contribuiu para a aprovação da Lei 10.224 de 15/05/01, sobre o crime de Assédio Sexual, que ampara todas as profissionais no mercado de trabalho. Leia mais: Orientações sobre o assédio moral e sexual Tipos de Assédio Assédio compreende diversas maneiras psíquicas ou físicas de intimidação, ou pressão e nada mais é do que uma forma de expressão de poder, originária do comportamento do ser humano. Expressões do tipo "puxaram meu tapete", "estou na geladeira", "fulano anda me olhando de forma diferente", são expressões até conhecidas da maioria dos trabalhadores e são formas de expressão de poder, classificadas como assédio moral. Há ainda outro tipo de assédio moral: o assédio sexual, que varia na forma, de uma cultura para outra e que consiste em qualquer comportamento de natureza sexual inoportuno ou indesejável, que ocorra sem sua permissão. Portanto, existem várias formas de assédio e o assédio sexual é uma dessas formas. Vale lembrar que o assédio moral ocorre tanto com homens como com mulheres. Quem são as vítimas preferidas Além de pessoas que possam estar fragilizadas emocionalmente, por motivos financeiros, ou amorosos, ou mesmo uma desavença em família, por exemplo, há também aquelas que relutam e têm alguma espécie de dificuldade em aceitar as autoridades constituídas. Estas são as principais vítimas. Como prevenir o Assédio Moral No ambiente de trabalho, toda vez que um homem ou mulher avalia uma pessoa pelo seu sexo, estará esperando de retorno qualidades próprias de homem ou mulher e não profissionais. Quais os tipos de empresa que facilitam o Assédio Moral Empresas desorganizadas, que tratam inadequadamente a definição de papéis e responsabilidades dos seus trabalhadores, que possuem clima organizacional instável, que não possuem responsabilidade social definida acabam contribuindo para comportamentos indesejáveis. Cuidado com essas empresas! Como e onde denunciar o Assédio Moral Alguns procedimentos são necessários caso uma conversa firme e assertiva não atinja o objetivo desejado. Listamos, a seguir, algumas orientações: escreva uma carta para quem a molestou, talvez seja mais simples, mas não esqueça de mencionar a primeira conversa. Procure documentar os incidentes com data, local, pessoas presentes (se for o caso); colecione provas, tantas quantas forem possíveis. Caso nada disso resolva, faça uma denúncia formal e por escrito, mencionando todas as provas e atitudes adotadas por você, coloque prazo para o problema ser resolvido e exija o protocolo desta correspondência. Se você precisar buscar outra chefia ou a área de Recursos Humanos, ou um Advogado ou a Delegacia de Mulher e mesmo seu Sindicato, já terá a documentação necessária. Acreditamos que uma conversa franca, clara e firme seja a solução, mas mesmo assim caso seja necessário você poderá se orientar nas seguintes entidades: . Conselho Estadual da Condição Feminina de São Paulo . Assessoria Especial das Delegacias de Defesa da Mulher . COJE - Centro de Orientação Jurídica e Encaminhamento . Delegacias de Defesa da Mulher - DDM/SP Zona Sul Pirituba Zona Oeste Zona Norte Zona Leste |
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