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Revista Científica de Novos artigos publicados. |
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| Lei que instituiu o Dia da(o) Secretária(o) |
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LEI Nº 1.421 O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAÇO saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:ART. 1º - Fica instituído oficialmente o Dia da(o) Secretária(o), a ser comemorado, anualmente, no dia 30 de setembro. ART. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PAULO EGYDIO MARTINS GOVERNADOR DO ESTADO |
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