Imposto
de Renda (IRPF)
Rendimentos
do Trabalho
: 15% e 27,5% conforme tabela progressiva mensal abaixo reproduzida:
|
Base
de cálculo mensal em R$ |
Alíquota
% |
Parcela
a deduzir do imposto em R$ |
Até 1.372,81 |
- |
- |
De 1.372,82 até 2.743,25 |
15,0 |
205,92 |
Acima de 2.743,25 |
27,5 |
548,82 |
A base de cálculo sujeita à incidência mensal do imposto de renda na fonte será determinada mediante a dedução das seguintes parcelas do rendimento tributável:
I - as importâncias pagas em dinheiro a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, inclusive a prestação de alimentos provisionais;
II - a quantia de R$ 137,99 (cento e trinta e sete reais e noventa e nove centavos por dependente;
III - as contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
IV - as contribuições para entidade de previdência complementar domiciliada no Brasil e para o Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi), cujo ônus tenha sido do contribuinte, destinadas a custear benefícios complementares assemelhados aos da Previdência Social, cujo titular ou quotista seja trabalhador com vínculo empregatício ou administrador e seja também contribuinte do regime geral de previdência social;
V - o valor de até R$ R$ 1.372,81 (hum mil trezentos e setenta e dois reais e oitenta e um centavos) correspondente à parcela isenta dos rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito público interno, ou por entidade de previdência complementar, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos de idade.