Portaria
de Enquadramento Sindical como Categoria Diferenciada
A profissão
de secretária foi reconhecida pelo Ministério do Trabalho
em 1987, como Categoria Diferenciada. Isto significa que o profissional
de secretariado possui, no mundo do trabalho, regras próprias
que norteiam o exercício da profissão. Essa regras são:
as leis de regulamentação, os acordos coletivos e o
sindicato próprio de sua profissão.
Portanto,
o profissional de secretariado, no exercício da profissão
está automaticamente enquadrado, por lei, no sindicato das
secretárias do seu Estado. Mesmo que você trabalhe em
um banco, ou em uma empresa gráfica, metalúrgica, de
alimentos etc. não estará enquadrada e não pertence
por lei ao sindicato majoritário da empresa onde
atua e não será bancária, gráfica, metalúrgica
etc. e sim secretária.
Em outras
palavras, secretária é sempre secretária, diferente
por exemplo de uma pessoa que não tem sua profissão
regulamentada e por isso pode mudar de categoria. Se hoje trabalha
em uma gráfica, pertencerá ao sindicato dos gráficos.
Se amanhã for trabalhar em uma estatal de energia será
eletricitário.
A seguir
a portaria de reconhecimento emitida pelo Ministério do Trabalho.
Portaria
Nº 3.103, de 29.04.87 - DOU de 30.04.87
Secretárias
- Enquadramento Sindical
O Ministro
de Estado do Trabalho, no uso das atribuições legais
que lhe confere o artigo 570 da Consolidação das Leis
do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de
maio de 1945, tendo em vista o que consta do Processo nº 24.130.001361/85;
Considerando
as condições singulares de vida das secretárias,
no exercício de suas atividades profissionais, fato que as
diferencia das demais atividades;
Considerando
o disposto na Lei nº 7.377, de 30 de setembro de 1985, que criou
o estatuto profissional dos integrantes da categoria em questão,
Resolve:
Criar
no 2º grupo - Empregados de Agentes Autônomos do Comércio
- do plano da Confederação Nacional dos Trabalhadores
no Comércio - a categoria profissional diferenciada "SECRETÁRIAS".
Esta
portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Almir
Pazzianotto Pinto